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O SCR – Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

O SCR – Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial
O SCR monitora riscos no sistema financeiro sem impactar o crédito, enquanto cadastros restritivos alertam sobre inadimplências, restringindo acesso ao crédito.

Por Viviane Ferreira e Victória Matos

O crédito é parte fundamental da economia, impulsionando o consumo, investimentos e a produção. Nesse contexto, dois sistemas importantes de gerenciamento de informações financeiras se destacam: o SCR – Sistema de Informações de Crédito, gerido pelo BACEN – Banco Central do Brasil, e o cadastro restritivo de crédito, tais como Serasa e SPC. Embora ambos lidem com dados financeiros, possuem finalidades completamente distintas e se faz necessária a correta diferenciação para evitar interpretações equivocadas e abusos judiciais.

O SCR se caracteriza como uma ferramenta de monitoramento e supervisão financeira, com o escopo de centralizar os dados sobre operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras. Em breve resumo, o objetivo do SCR é oferecer ao BACEN uma visão ampla dos riscos de crédito e da saúde do sistema financeiro, permitindo a fiscalização e viabilizando a estabilidade do mercado. A consulta ao SCR é restrita ao BACEN e a instituições financeiras autorizadas, sendo necessária, para estas, a autorização do cliente para acessar os dados. Importante destacar que o sistema inclui tanto operações adimplentes quanto inadimplentes, garantindo um histórico financeiro completo que visa unicamente ao monitoramento interno e regulatório. 

Conforme a resolução do CMN – Conselho Monetário Nacional 5.037/22, as instituições financeiras devem reportar todas as operações de crédito ao BACEN, reforçando o caráter do SCR como um mecanismo de supervisão, não um sistema de restrição de crédito. Assim como, as instituições referidas na resolução devem comunicar previamente aos clientes que os dados de suas respectivas operações serão registrados no SCR.

Lado outro, a negativação é o processo de inclusão de partes interessadas ou empresas em cadastros públicos de inadimplência, administrados por órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, quando há dívidas vencidas e não pagas. 

Diferente do SCR, a negativação tem por objetivo alertar o mercado sobre inadimplências, restringindo o crédito para aqueles que possuem pendências financeiras, sendo um sistema acessível a todos. A negativação exige que o consumidor seja notificado previamente sobre a inclusão de seu nome no cadastro, conforme previsto na súmula 359 do STJ. Em casos de negativação indevida, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais, visto que o STJ entende que o dano moral é presumido nessas situações.

Apesar das distinções claras entre os dois sistemas, há um aumento de demandas para pleitear, a nosso ver, indenizações indevidas, alegando que o simples registro de informações no sistema gera dano moral. Essa estratégia tem sobrecarregado o Judiciário com demandas abusivas, ignorando que o SCR não afeta diretamente o crédito do consumidor. Conforme já mencionado, o SCR não se destina a restringir crédito publicamente e requer autorização prévia do cliente para consulta, protegendo desta forma a privacidade das informações.

Diferenciar o SCR da inclusão do nome do autor em cadastros restritivos de crédito, negativação, é essencial para evitar litígios infundados e preservar o mercado financeiro. O SCR promove a segurança e a supervisão do sistema financeiro sem impactar diretamente o crédito das partes interessadas. Já a negativação, quando conduzida de acordo com a lei, alerta o mercado sobre inadimplências. Compreender essas diferenças contribui para o bom funcionamento do mercado e permite que o Judiciário atue de maneira focada e eficiente.

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