Litigância predatória: a necessidade de distinguir litígios legítimos de demandas fraudulentas ou artificiais.
Litigância predatória: a necessidade de distinguir litígios legítimos de demandas fraudulentas ou artificiais. Por Victória Pereira de Matos Em um primeiro momento, faz-se necessário conceituar o termo “litigância predatória”. Para tanto,conforme enunciados publicados em junho de 2024 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é possívelcaracterizar como predatórias as demandas distribuídas de forma massiva que […]